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22/11/2011

A Curiosidade Do Dia: Pergunta:Quantas Estrelas Tem A Bandeira Do Brasil Essa::?? Essa É A Valida: Acumulada Para Hoje Quarta - Feira Dia 23 De Novembro De 2011

O Que Significam As Estrelas Estampadas Na Bandeira
Brasileira?

A Bandeira Do Brasil Tem 27 Estrelas. Elas Correspondem Ao Número Total De Estados Brasileiros E Também O
Distrito Federal. O Desenho Celeste Estampado Na Nossa Bandeira Representa O Céu Do Rio De Janeiro, Às 20
horas e 30 minutos, no dia 15 de novembro de 1889, data da Proclamação da República. A Estrela Que Está
Acima Da Faixa Branca Representa O Estado Do Pará. O Nome Dela É Spica, A Estrela Alfa – A Mais Brilhante –
Da Constelação De Virgem.

 
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Um Pouco Mais Sobre A Bandeira
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A Bandeira do Brasil

Um pouco da história da nossa Bandeira

  • Quando surgiu:
    A Bandeira do Brasil foi adotada pelo decreto no 4 de 19 de novembro de 1889. Este decreto foi preparado por Benjamin Constant, membro do Governo Provisório
  • Quem foram os responsáveis pela sua criação:
    A idéia da nova Bandeira do Brasil deve-se ao professor Raimundo Teixeira Mendes, presidente do Apostolado Positivista do Brasil. Com ele colaboraram o Dr. Miguel Lemos e o professor Manuel Pereira Reis, catedrático de astronomia da Escola Politécnica. O desenho foi executado pelo pintor Décio Vilares.
  • As cores:
    As cores verde e amarelo estão associadas à casa real de Bragança, da qual fazia parte o imperador D. Pedro I, e à casa real dos Habsburg, à qual pertencia a imperatriz D. Leopoldina
  • Círculo interno azul:
    Corresponde a uma imagem da esfera celeste, inclinada segundo a latitude da cidade do Rio de Janeiro às 12 horas siderais (8 horas e 30 minutos) do dia 15 de novembro de 1889.
  • As estrelas:
    • Cada estrela representa um estado da federação
    • Todas as estrelas t&êm 5 pontas
    • As estrelas não têm o mesmo tamanho; elas aparecem em 5 (cinco) dimensões: de primeira, segunda, terceira, quarta e quinta grandezas. Estas dimensões não correspondem diretamente às magnitudes astronômicas mas estão relacionadas com elas. Quanto maior a magnitude da estrela maior é o seu tamanho na Bandeira.
  • A faixa branca:
    Embora alguns digam que esta faixa representa a eclíptica, ou o equador celeste ou o zodíaco, na verdade a faixa branca da nossa bandeira é apenas um lugar para a inscrição do lema "Ordem e Progresso". Ela não tem qualquer relação com definições astronômicas.
  • O lema "Ordem e Progresso":
    É atribuído ao filósofo positivista francês Augusto Comte, que tinha vários seguidores no Brasil, entre eles o professor Teixeira Mendes.
  • Quando foi modificada:

Você conhece a legislação que rege a forma e o uso da Bandeira do Brasil?

A forma e o uso das bandeiras nacionais é, em geral, regido por regras bastante severas. As suas dimensões, sua forma, suas cores, enfim toda a sua geometria, é regulamentada por alguma lei. No caso da Bandeira do Brasil, é a lei no 5700 de 1 de setembro de 1971 que "dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos nacionais".
Note que esta lei fala dos "símbolos nacionais" ou seja, ela rege o uso e as formas da bandeira, hino, armas e selo nacionais.
Segundo a lei 5700, seção II, temos
SEÇÃO II - Da Bandeira Nacional
Art. 3o
§ 1o - As constelações que figuram na Bandeira Nacional correspondem ao aspecto do céu, na cidade do Rio de Janeiro, às 8 horas e 30 minutos do dia 15 de novembro de 1889 (doze horas siderais) e devem ser consideradas como vistas por um observador situado fora da esfera celeste. [Parágrafo alterado pela Lei 8421, de 11/05/1992]
§ 2o - Os novos Estados da Federação serão representados por estrelas que compõem o aspecto celeste referido no parágrafo anterior, de modo a permitir-lhes a inclusão no círculo azul da Bandeira Nacional sem afetar a disposição estética original constante do desenho proposto pelo Decreto no 4, de 19 de novembro de 1889 [Inclusão de parágrafo pela Lei 8421, de 11/05/1992]
§ 3o - Serão suprimidas da Bandeira Nacional as estrelas correspondentes aos Estados extintos, permanecendo a designada para representar o novo Estado, resultante de fusão, observado, em qualquer caso, o disposto na parte final do parágrafo anterior. [Inclusão de parágrafo pela Lei 8421, de 11/05/1992]
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